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O Incrível Caso dos Espermas nos Tribunais

Realmente! Eu fiz um acordo comigo com o objetivo de não mais me espantar com nenhum artifício produzido pelos meus semelhantes. Mas realmente! No acordo fiz os mais improváveis absurdos serem não só prováveis, mas também serem ratificados e aceitos pelas três grandes religiões do mundo, com inserção aposta em cada um dos cânones sagrados; do Torá ao Corão, apêndice ao livro sagrado de umbanda, se existir. Realmente!


Uma corte do estado norte-americano de Boston me fez de bobo. Enterrou minha esperança de não-espanto. O juiz de lá decidiu o seguinte: que o esperma, fluído mormente saído das entranhas e da irresponsabilidade do homem, pertence à mulher. Simplesmente. O caso se deu por conta de um fato folhetinesco.


Um casal, Richard Phillipps e Sharon Irons, eram namorados. Ela engravidou dele. Ele a acusou com esses mimos típicos de ruptura amorosa: “Traição calculada, pessoal e profunda”. O motivo? O modo como ela engravidou. Um modo diferente e criativo. Pensou num malabarismo sexual? Errou. Errou acertado.


A peça jurídica revela o que nenhum noveleiro ousaria escrever. Sharon fez uma traquinagem. Depois do sexo oral, em vez de seguir o padrão e a etiqueta, (perdoe a desbrandura, mas é meu ofício relatar o fato) e ejetar o líquido ou degluti-lo como a um néctar viscoso, a imaginosa Sharon resolveu guardar o sêmen e depois tê-lo usado para engravidar. A questão que não quer calar e que os jornais não contam é se tinha ela um aparato pronto para acomodar o esperma, imagino broxante um ambiente com tubo de ensaio, hidrogênio líquido para conservar os meninos. Devia estar no banheiro o equipamento, ou a cópula (?! Sexo oral é considerado cópula?) foi executada em pleno laboratório, lugar mais exótico e instigante. De qualquer forma, é uma proeza. Já pensou a moça, a boca repleta de micros Richards, dizer como quem precisa atender o telefone com o Cepacol que não pretende descartar por ódio ao capitalismo ou simples sovinice:


- Glub glub glud... já (glubs) vol..(glub) to honey...


- Hei, honey onde pensa que vai com a boca assim, dê cá um beijinho...


Richard disse que só soube da inusitada existência da criança quando Sharon ajuizou ação reclamando pensão alimentícia. Um teste de DNA e estava comprovada a paternidade. No Direito, existe um instituto chamado jus esperniani literalmente o “direito de espernear” do réu que não adiantou para comover o juiz. Diz a sentença: “Os juízes da corte de apelação descartaram as pretensões quanto à fraude e ao roubo, afirmando que 'a mulher não roubou o esperma'.


O colegiado se sensibilizou com o depoimento de Sharon. Ela disse o seguinte: “Quando Richard entregou o esperma ele me deu um presente”. Naturalmente, para o tribunal o que ocorreu foi um mero contrato, ainda que precário escrito no viço inquieto daquela porção orgíaca, e concluiu: 'Houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade e não houve acordo para que o depósito fosse devolvido quando solicitado”.


Que a apreciação do mérito flerta com uma meia-verdade é uma verdade inteira, mas perceberam a sutileza? Depositados em recipientes suspeitos todos os pretensos proprietários do próprio esperma hão de calcular e solicitar com todo o romantismo que o momento pede após a conclusão de tão nobre ato:


- Minha senhora, poderia me devolver isso aí que escapou de mim?





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